Lei Ordinária nº 21.558/2014
CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 19.451, DE 11 DE JANEIRO DE 2011, QUE AUTORIZA O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.558, de 22/12/2014
CONCEDE PRAZO AO DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 19.451 , DE 11 DE JANEIRO DE 2011, QUE AUTORIZA O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 19.451 , de 11 de janeiro de 2011, o prazo de dez anos, contados da data de publicação desta lei, para a execução das obras destinadas à criação e implantação de unidade de conservação integrante do grupo de proteção integral, conforme previsto no art. 8º da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 19.451 , de 2011, reverterá ao patrimônio do Instituto Estadual de Florestas - IEF - se, findo o prazo previsto no art. 1º, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 19.451 , de 2011.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro
Presidente
Deputado Dilzon Melo
1º Secretário
Deputado Neider Moreira
2º Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19451/2011 de 11/01/2011