Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.572/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GOL DE PLACA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PLANURA.

LEI Nº 21.572, de 26/12/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GOL DE PLACA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PLANURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Gol de Placa, com sede no Município de Planura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.