Lei Ordinária nº 21.582/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP - DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
LEI Nº 21.582, de 26/12/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP - DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - de Uberlândia, com sede nesse município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.