Lei Ordinária nº 21.596/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MG-176 E A PONTE SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE LUZ.
LEI Nº 21.596, de 30/12/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MG-176 E A PONTE SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE LUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Juca Rabello o trecho de rodovia compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MG-176 e a ponte sobre o Rio São Francisco, no Município de Luz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.