Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.614/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DOURADINHO - ASDECOD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MACHADO.

LEI Nº 21.614, de 30/12/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DOURADINHO - ASDECOD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MACHADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Douradinho - Asdecod -, com sede no Município de Machado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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