Lei Ordinária nº 21.629/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DO SERRO PRÓ-RAÍZES - SENTINELA E CIDADANIA - SERRAÍZES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SERRO.
LEI Nº 21.629, de 30/12/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DO SERRO PRÓ-RAÍZES - SENTINELA E CIDADANIA - SERRAÍZES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SERRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Serro Pró-Raízes - Sentinelas e Cidadania - Serraízes, com sede no Município de Serro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.