Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.629/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DO SERRO PRÓ-RAÍZES - SENTINELA E CIDADANIA - SERRAÍZES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SERRO.

LEI Nº 21.629, de 30/12/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DO SERRO PRÓ-RAÍZES - SENTINELA E CIDADANIA - SERRAÍZES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SERRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Serro Pró-Raízes - Sentinelas e Cidadania - Serraízes, com sede no Município de Serro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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