Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.672/2015

DECLARA DE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RAIZ DE DAVI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

LEI Nº 21.672, de 27/01/2015

DECLARA DE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RAIZ DE DAVI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de pública a Associação Raiz de Davi, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.