Lei Ordinária nº 21.682/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE XADREZ DE MARIANA - CXM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARIANA.
LEI Nº 21.682, de 28/01/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE XADREZ DE MARIANA - CXM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Xadrez de Mariana - CXM -, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.