Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.683/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO ANTÔNIO GONÇALVES BATUÍRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO.

LEI Nº 21.683, de 28/01/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO ANTÔNIO GONÇALVES BATUÍRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Antônio Gonçalves Batuíra, com sede no Município de Sacramento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.