Lei Ordinária nº 21.696/2015
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2014.
LEI Nº 21.696, de 18/05/2015
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, modificado pela Lei nº 20.982 , de 20 de novembro de 2013, fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2014, em 6% (seis por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição da República.
Parágrafo único. Em virtude da aplicação do índice previsto no caput, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 1999, modificado pela Lei nº 20.982 , de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no
§ 8º do mesmo artigo.
Art. 3º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 21.696, de 18 de maio de 2015.)
"ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
... ____________________________
| Padrão | Valor |
|================|===========|
|MP-01 ao MP-44 |R$ 1.052,85|
|----------------|-----------|
|MP-45 ao MP-60 |R$ 1.035,73|
|----------------|-----------|
|MP-61 ao MP-79 |R$ 1.020,03|
|----------------|-----------|
|MP-80 ao MP-98 | R$ 995,79|
|________________|___________| ..."
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13436/1999 de 30/12/1999