Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.699/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 21.699, de 08/06/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora do Carmo, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.