Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.713/2015

ALTERA A LEI Nº 21.527, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ALTERA A LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 21.713, de 07/07/2015

ALTERA A LEI Nº 21.527 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ALTERA A LEI Nº 6.763 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do

§ 1º do art. 2º da Lei nº 21.527 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

I - será concedido anualmente, por um período de vinte anos, a iniciar-se em 2018, limitado a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por ano;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21527/2014 de 16/12/2014