Lei Ordinária nº 21.721/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DONA LUCINHA - ADL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 21.721, de 14/07/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DONA LUCINHA - ADL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Dona Lucinha - ADL -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.