Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.722/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DO SUL E SUDOESTE MINEIRO - FEDART -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS.

LEI Nº 21.722, de 14/07/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DO SUL E SUDOESTE MINEIRO - FEDART -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Associações de Artesãos e Produtores Caseiros do Sul e Sudoeste Mineiro - Fedart -, com sede no Município de Itaú de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.