Lei Ordinária nº 21.727/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO DE MÁRIO CAMPOS - CRMC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
LEI Nº 21.727, de 22/07/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO DE MÁRIO CAMPOS - CRMC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo de Mário Campos - CRMC -, com sede no Município de Mário Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.