Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.747/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MENOR CARENTE PADRE VITOR - AMCPV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.

LEI Nº 21.747, de 10/09/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MENOR CARENTE PADRE VITOR - AMCPV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Menor Carente Padre Vitor - AMCPV -, com sede no Município de Três Pontas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTE

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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