Lei Ordinária nº 21.753/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE PASSOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSOS.
LEI Nº 21.753, de 23/09/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE PASSOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Passos da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Passos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.