Lei Ordinária nº 21.754/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO REGIME ESTATUTÁRIO DE ITAJUBÁ E REGIÃO - ASAPREVIR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ.
LEI Nº 21.754, de 23/09/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO REGIME ESTATUTÁRIO DE ITAJUBÁ E REGIÃO - ASAPREVIR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social e do Regime Estatutário de Itajubá e Região - Asaprevir -, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.