Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.757/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DIVINOPOLITANA DE CICLISMO - ADC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

LEI Nº 21.757, de 24/09/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DIVINOPOLITANA DE CICLISMO - ADC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Ciclismo - ADC -, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.