Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.785/2015

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica União e Justiça de Coronel Fabriciano nº 4.232, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

LEI Nº 21785, de 05/10/2015

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica União e Justiça de Coronel Fabriciano nº 4.232, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica União e Justiça de Coronel Fabriciano nº 4.232, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.