Lei Ordinária nº 21.789/2015
Declara de utilidade pública a Associação Tropeiros da Estrada Real - Ater -, com sede no Município de Itabirito.
LEI Nº 21789, de 14/10/2015
Declara de utilidade pública a Associação Tropeiros da Estrada Real - Ater -, com sede no Município de Itabirito.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Tropeiros da Estrada Real - Ater -, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.