Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.820/2015

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Bom Sucesso - Amabs -, com sede no Município de Bom Sucesso.

LEI Nº 21820, de 10/11/2015

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Bom Sucesso - Amabs -, com sede no Município de Bom Sucesso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Bom Sucesso - Amabs -, com sede no Município de Bom Sucesso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.