Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.828/2015

Altera a Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica.

LEI Nº 21828, de 19/11/2015

Altera a Lei nº 20.304 , de 26 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.304 , de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social." (nr)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20304/2012 de 26/07/2012