Lei Ordinária nº 21.833/2015
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.847, de 7 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas a área que especifica.
LEI Nº 21833, de 20/11/2015
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.847 , de 7 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.847 , de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A área a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal, de um posto de saúde, de uma farmácia municipal, de um centro administrativo e de um Centro de Referência de Assistência Social - Cras.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20847/2013 de 07/08/2013