Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.843/2015

Declara de utilidade pública a Associação Sociedade Artístico-Musical Santo Antônio, com sede no Município de Ouro Branco.

LEI Nº 21843, de 27/11/2015

Declara de utilidade pública a Associação Sociedade Artístico-Musical Santo Antônio, com sede no Município de Ouro Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sociedade Artístico-Musical Santo Antônio, com sede no Município de Ouro Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.