Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.857/2015

Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental - Icafe -, com sede no Município de Carmo da Mata.

LEI Nº 21857, de 30/11/2015

Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental - Icafe -, com sede no Município de Carmo da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental - Icafe -, com sede no Município de Carmo da Mata.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.