Lei Ordinária nº 21.860/2015
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.497, de 19 de maio de 2008, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.
LEI Nº 21860, de 01/12/2015
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.497 , de 19 de maio de 2008, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel a que se refere a Lei nº 17.497 , de 19 de maio de 2008, localizado no Município de Ouro Fino, passa a destinar-se ao funcionamento de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.497 , de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17497/2008 de 19/05/2008