Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.860/2015

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.497, de 19 de maio de 2008, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.

LEI Nº 21860, de 01/12/2015

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.497 , de 19 de maio de 2008, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel a que se refere a Lei nº 17.497 , de 19 de maio de 2008, localizado no Município de Ouro Fino, passa a destinar-se ao funcionamento de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.497 , de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17497/2008 de 19/05/2008