Lei Ordinária nº 21.869/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil - Palet -, com sede no Município de Guaxupé.
LEI Nº 21869, de 02/12/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil - Palet -, com sede no Município de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Familiares e Apoio a Dependentes Químicos do Brasil - Palet -, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.