Lei Ordinária nº 21.890/2015
Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.707, de 7 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg - o imóvel que especifica.
LEI Nº 21890, de 14/12/2015
Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.707 , de 7 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg - o imóvel que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.707 , de 7 de janeiro de 2010, o prazo de dez anos, contados da data de publicação desta Lei, para a construção do campus da Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg - no Município de Barbacena.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 18.707 , de 2010, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo estabelecido no art. 1º, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no mesmo artigo.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.707 , de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18707/2010 de 07/01/2010