Lei Ordinária nº 21.902/2015
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Volta da Serra, com sede no Município de Monte Azul.
LEI Nº 21902, de 17/12/2015
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Volta da Serra, com sede no Município de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Volta da Serra, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.