Lei Ordinária nº 21.922/2015
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Acácias e São Dimas, com sede no Município de Caetanópolis.
LEI Nº 21922, de 18/12/2015
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Acácias e São Dimas, com sede no Município de Caetanópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Acácias e São Dimas, com sede no Município de Caetanópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.