Lei Ordinária nº 21.953/2015
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
LEI Nº 21953, de 23/12/2015
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.