Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.974/2016

Declara de utilidade pública a Creche do Conselho Comunitário Integração de Venda Nova, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 21974, de 17/02/2016

Declara de utilidade pública a Creche do Conselho Comunitário Integração de Venda Nova, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche do Conselho Comunitário Integração de Venda Nova, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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