Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.023/2016

Declara de utilidade pública o Instituto Ambiental Cultural Social Nascentes das Águas, com sede no Município de Prata.

LEI Nº 22023, de 09/03/2016

Declara de utilidade pública o Instituto Ambiental Cultural Social Nascentes das Águas, com sede no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Ambiental Cultural Social Nascentes das Águas, com sede no Município de Prata.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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