Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.069/2016

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Graúdo, com sede no Município de Coração de Jesus.

LEI Nº 22069, de 27/04/2016

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Graúdo, com sede no Município de Coração de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Graúdo, com sede no Município de Coração de Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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