Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.071/2016

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Ebenézer, com sede no Município de Contagem.

LEI Nº 22071, de 27/04/2016

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Ebenézer, com sede no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Ebenézer, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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