Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.073/2016

Altera Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.

LEI Nº 22073, DE 28/04/2016

Altera Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 9º da Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":

"Art. 9º ...

III - ...

h) Diretoria de Administração e Finanças."

Art. 2º O inciso III do art. 11 da Lei nº 21.972 , de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas "i" e "j":

"Art. 11 ...

III - ...

i) Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

j) Diretoria de Administração e Finanças."

Art. 3º O inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972 , de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas "i" e "j":

"Art. 13 ...

III - ...

i) Diretoria de Operações e Eventos Críticos;

j) Diretoria de Administração e Finanças."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21972/2016 de 21/01/2016