Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.088/2016

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2015.

LEI Nº 22088, de 02/05/2016

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, modificado pela Lei nº 21.696 , de 18 de maio de 2015, fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2015, em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição da República.

Parágrafo único. Em virtude da aplicação do índice previsto no caput, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 1999, modificado pela Lei nº 21.696 , de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do mesmo artigo.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.088, de 2 de maio de 2016)

"ANEXO IV

(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999)

Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos

...

IV.2 - Multiplicadores _____________________________________________________________________________

| Padrão | Valor |

|=====================================|=======================================|

|MP-01 ao MP-44 | R$ 1.105,49|

|-------------------------------------|---------------------------------------|

|MP-45 ao MP-60 | R$ 1.087,52|

|-------------------------------------|---------------------------------------|

|MP-61 ao MP-79 | R$ 1.071,03|

|-------------------------------------|---------------------------------------|

|MP-80 ao MP-98 | R$ 1.045,58|

|_____________________________________|_______________________________________|"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.