Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.128/2016

Institui o Dia Estadual do Radialista.

LEI Nº 22128, DE 08/06/2016

Institui o Dia Estadual do Radialista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado anualmente no dia 7 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.