Lei Ordinária nº 22.137/2016
Dá nova redação à Lei nº 21.504, de 21 de novembro de 2014.
LEI Nº 22137, DE 15/06/2016
Dá nova redação à Lei nº 21.504 , de 21 de novembro de 2014.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 21.504 , de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Civil, Voluntários de Três Marias - ABCV-TM -, com sede no Município de Três Marias.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21504/2014 de 21/11/2014