Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.139/2016

Declara de utilidade pública a entidade Guarda de Catupé de Santa Efigênia, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

LEI Nº 22139, DE 16/06/2016

Declara de utilidade pública a entidade Guarda de Catupé de Santa Efigênia, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Guarda de Catupé de Santa Efigênia, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.