Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.143/2016

Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Escola de Samba Coisa Nossa, com sede no Município de Santana da Vargem.

LEI Nº 22143, DE 17/06/2016

Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Escola de Samba Coisa Nossa, com sede no Município de Santana da Vargem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Escola de Samba Coisa Nossa, com sede no Município de Santana da Vargem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.