Lei Ordinária nº 22.154/2016
Autoriza o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.629, de 24 de abril de 2003, a doá-lo à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg.
LEI Nº 22154, DE 22/06/2016
Autoriza o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.629 , de 24 de abril de 2003, a doá-lo à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.629 , de 24 de abril de 2003, autorizado a doá-lo à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg -, para a instalação de uma unidade educacional no Município de Abaeté.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.629 , de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14629/2003 de 24/04/2003