Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.228/2016

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Casinha e Passagem II, com sede no Município de Porteirinha.

LEI Nº 22228, DE 19/07/2016

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Casinha e Passagem II, com sede no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Casinha e Passagem II, com sede no Município de Porteirinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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