Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.260/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo Horizonte o imóvel que especifica.

LEI Nº 22260, DE 28/07/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo Horizonte o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte área de 7.357,40m² (sete mil trezentos e cinquenta e sete vírgula quarenta metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 25.803,38m² (vinte e cinco mil oitocentos e três vírgula trinta e oito metros quadrados), constituído pelo lote 1 do quarteirão 37 da 1ª

Seção Urbana, situado naquele município, e registrado sob o nº 114.722, a fls. 8 do Livro nº 2-AZK, no Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do Centro Administrativo do Município de Belo Horizonte.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO - (a que se refere o art. 1º da Lei nº 22.260, de 28 de julho de 2016)

A área a ser doada tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se se no vértice P6, localizado na face da Rua Paulo de Frontin, de coordenadas E 610.794,659 e N 7.797.645,271; segue com azimute de 329º25`40" e distância de 26,57m (vinte e seis vírgula cinquenta e sete metros), confrontando, à esquerda, com o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020-024-M, até o vértice P7, de coordenadas E 610.781,147 e N 7.797.668,143; segue com azimute de 330º28`27" e distância de 23m (vinte e três metros), confrontando, à esquerda, com o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020-024-M, até o vértice P8, de coordenadas E 610.769,812 e N 7.797.688,157; segue com azimute de 59º29`37" e distância de 98,56m (noventa e oito vírgula cinquenta e seis metros), confrontando, à esquerda, com o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020-024-M, até o vértice P9, de coordenadas E 610.854,732 e N 7.797.738,191; segue com azimute de 149º33`52" e distância de 49,76m (quarenta e nove vírgula setenta e seis metros), confrontando à esquerda, com o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020-024-M, até o vértice P10, de coordenadas E 610.879,939 e N 7.797.695,288; segue com azimute de 194º50`20" e distância de 70,36m (setenta vírgula trinta e seis metros), confrontando, à esquerda, com a Rua Saturnino de Brito, até o vértice P11, de coordenadas E 610.861,920 e N 7.797.627,273; segue com azimute de 284º58`48" e distância de 69,63m (sessenta e nove vírgula sessenta e três metros), confrontando, à esquerda, com a Rua Paulo de Frontin, até o vértice P6, onde se iniciou esta descrição, perfazendo a área total de 7.357,40m² (sete mil trezentos e cinquenta e sete vírgula quarenta metros quadrados).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.