Lei Ordinária nº 22.266/2016
Declara de utilidade pública o Avaí Futebol Clube, com sede no Município de Pompéu.
LEI Nº 22266, DE 18/08/2016
Declara de utilidade pública o Avaí Futebol Clube, com sede no Município de Pompéu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Avaí Futebol Clube, com sede no Município de Pompéu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.