Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.271/2016

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Pedra Verde - ADPV -, com sede no Município de Itaobim.

LEI Nº 22271, DE 23/08/2016

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Pedra Verde - ADPV -, com sede no Município de Itaobim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Pedra Verde - ADPV -, com sede no Município de Itaobim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.