Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.280/2016

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado.

LEI Nº 22280, DE 02/09/2016

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para atender a despesas de Investimentos.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do saldo financeiro do Convênio nº 759.459, firmado em 19 de dezembro de 2011, entre o Ministério Público do Estado e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais);

II - do saldo financeiro da contrapartida ao convênio a que se refere o inciso I, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender a:

I - Outras Despesas Correntes, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - Investimentos, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 4º Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita própria de Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 5º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.