Lei Ordinária nº 22.307/2016
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Casa de Israel Prevenção e Recuperação a Álcool e Outras Drogas - Procimoc -, com sede no Munícipio de Montes Claros.
LEI Nº 22307, DE 13/10/2016
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Casa de Israel Prevenção e Recuperação a Álcool e Outras Drogas - Procimoc -, com sede no Munícipio de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Casa de Israel Prevenção e Recuperação a Álcool e Outras Drogas - Procimoc -, com sede no Munícipio de Montes Claros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.