Lei Ordinária nº 22.317/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Fruticultores e Agricultores Familiares - Asfrutaf -, com sede no Município de José Gonçalves de Minas.
LEI Nº 22317, DE 26/10/2016
(Revogada pela Lei nº 24281 /2023) Declara de utilidade pública a Associação dos Fruticultores e Agricultores Familiares - Asfrutaf -, com sede no Município de José Gonçalves de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fruticultores e Agricultores Familiares - Asfrutaf -, com sede no Município de José Gonçalves de Minas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL